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Sobre a relatividade e as restrições excepcionais dos direitos humanos fundamentais, segundo a obra Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, assinale a alternativa INCORRETA.
Os direitos humanos fundamentais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
O Estado de Sítio é uma modalidade mais branda de Estado de Defesa e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige, para sua decretação por parte do Presidente da República, de autorização do Congresso Nacional.
Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna.
A Constituição Federal reconhece em situações excepcionais e gravíssimas a possibilidade de restrição ou supressão temporária de direitos e garantias fundamentais, prevendo-se sempre, porém, responsabilização do agente público em caso de utilização dessas medidas de forma injustificada e arbitrária.
A Constituição Federal de 1988 prevê a aplicação de duas medidas excepcionais e gravíssimas para a restauração da ordem em momentos de anormalidade -Estado de Defesa e Estado de Sítio- , possibilitando, inclusive, a suspensão de determinadas garantias constitucionais, em lugar específico e por certo tempo, possibilitando ampliação do poder repressivo do Estado, justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública.