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As 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade dispõem, de forma expressa, em relação às pessoas pertencentes a comunidades indígenas:
Serão consideradas vulneráveis ou não de acordo com a avaliação, preferencialmente por perito indigenista ou antropólogo, de seu grau de integração à cultura, comunhão e civilização nacional.
Poderão optar pela resolução dos conflitos pelo sistema tradicional de sua comunidade, cuja decisão não é passível de revisão ou reforma pelos órgãos da administração de justiça estatal.
Caso sua comunidade ocupe terras pertencentes a mais de um Estado, é facultado o recurso aos órgãos da administração de justiça estatal pertencentes a qualquer um deles, que será prevento para solução dos casos conexos.
Nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma.
O acesso à justiça de comunidades indígenas e seus integrantes será mediado pelo órgão estatal responsável pela política indigenista, a quem cabe representar os indígenas não integrados e assistir àqueles já integrados.