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De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, para que uma petição ou comunicação seja admitida pela Comissão, será necessário que, EXCETO:
a matéria da petição não esteja pendente de outro processo de solução internacional.
seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva.
o país violador haja ratificado ou aderido à Convenção, mesmo que ainda não tenha se manifestado expressamente sobre a competência da Comissão, tendo em vista que o modelo previsto garante a “prevalência dos direitos humanos”.
a petição seja apresentada por pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, devendo conter o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou das pessoas, ou do representante legal da entidade que submeter a petição ou comunicação.