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Mostram-se persistentes, no comportamento de grupos de torcedores de futebol, manifestações de racismo e outras formas de preconceito, tendo ficado mundialmente famosa a espirituosa atitude do jogador brasileiro Daniel Alves, ao comer a banana que fora atirada em sua direção durante partida do clube pelo qual atua.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial prevê que os Estados-partes devem adotar medidas legislativas para tipificar o crime de racismo, recomendando, ainda, que a respectiva pena recaia preferencialmente sobre medidas alternativas à prisão.
A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Prática de Racismo autoriza qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, a apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação daquela Convenção por um Estado-parte.
O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial das Nações Unidas pode conhecer de ofício de situações graves e notórias de racismo, adotando um procedimento destinado a cobrar do Estado-parte esclarecimentos sobre o caso.
O Estado-parte pode ser responsabilizado internacionalmente por ato racista ou discriminatório praticado por particular, caso comprovada sua omissão em adotar as medidas estabelecidas no artigo II da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial prevê a jurisdição universal para o julgamento do crime de racismo, autorizando que, no exemplo constante do enunciado, o agressor possa ser julgado no Brasil pelo fato de a vítima ser nacional deste país.