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A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial reconhece que certas ações do Estado, criadas com a finalidade específica de avanço de minorias, possuem um tratamento jurídico diferenciado. Sobre essas ações afirmativas, é CORRETO afirmar que:
Constituem um mecanismo permanente de reparação histórica, sendo permitida a fixação ad aeternum de sistemas jurídicos separados para o seu gozo.
Não são consideradas discriminação racial contanto que não conduzam à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
São admitidas temporariamente pelos Estados Partes, porém devem abranger apenas o acesso igualitário a bens de consumo privados.
São vedadas pelo princípio da igualdade perante a lei, visto que qualquer distinção embasada em raça configura discriminação racial sem exceções.
Instaurou-se um debate, no âmbito do Estado Alfa, em relação à necessidade e aos limites de coexistência de direitos humanos potencialmente colidentes, que foram consagrados em atos de direito internacional ratificados e promulgados na ordem interna. Um dos focos do debate dizia respeito à liberdade de expressão e à injuridicidade da discriminação racial, na forma como foi consagrada na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (CIETFDR).
Considerando a tensão dialética entre os referidos direitos, é correto afirmar que na perspectiva da CIETFDR
os Estados partes devem proibir as organizações que encorajem a discriminação racial.
apesar de a discriminação racial poder ser tipificada como infração penal, medida dessa natureza não deve alcançar o exercício da liberdade de expressão.
os Estados partes devem adotar posição de neutralidade em relação às organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça.
propagandas políticas afetas à superioridade racial, apesar de correlatas ao ambiente democrático, não devem ser estimuladas no âmbito dos Estados partes.
a liberdade de expressão tem uma posição preferencial em ambientes democráticos, de modo que atitudes discriminatórias não justificam sua restrição, devendo-se preferir medidas de caráter preventivo e educativo.
A Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial prevê expressamente em seu texto que
os membros de seu Comitê serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de candidatos designados pelos Estados-Partes.
será aplicada às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
será considerada discriminação racial as medidas especiais tomadas, mesmo que com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos.
não há exigência de compromisso em efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições, sendo os avanços gradativos.
não há compromisso em adotar uma política de eliminação da discriminação racial, contando-se predominantemente com a conscientização e requalificação das estruturas postas.
Uma instituição pública lança edital reservando vagas para pessoas oriundas de comunidades tradicionais a fim de corrigir desigualdades históricas. Um candidato estrangeiro questiona a validade da medida, alegando que a distinção por origem étnica viola a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Considerando a situação hipotética e as disposições da referida Convenção, analise as assertivas abaixo e marque V, se Verdadeiro, ou F, se Falso:
( ) Considera-se discriminação racial qualquer distinção baseada em origem étnica que tenha por efeito restringir o exercício de direitos humanos em igualdade de condições.
( ) A Convenção proíbe distinções ou preferências feitas pelo Estado entre cidadãos e não cidadãos, garantindo igualdade absoluta em processos seletivos públicos.
( ) Medidas especiais para assegurar o progresso de certos grupos étnicos não são discriminatórias, desde que não mantenham direitos separados após os objetivos alcançados.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
V - V - F.
V - F - V.
F - V - V.
F - F - F.
O racismo estrutural demanda atuação incisiva do Estado na mitigação dos efeitos deletérios das práticas segregacionistas na sociedade, cabendo a todos os Poderes a constante atuação e vigília para a proteção dos direitos fundamentais de todos.
Além das disposições constantes na Constituição Federal acerca da temática, considerando a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a jurisprudência das Cortes Superiores, assinale a afirmativa correta.
A incitação de ódio público feita por líder religioso contra outras religiões não configura crime de racismo, ante a proteção constitucional ao direito de religião.
Não há injúria racial quando uma pessoa negra ofende uma pessoa branca por causa da cor de sua pele (não existe racismo reverso).
A vítima heterossexual não pode sofrer injúria caso seja ofendida com insultos preconceituosos e homofóbicos, visto que não atinge o núcleo do direito a ser protegido pela norma.
A Lei nº 7.716/1989 não pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas, ante o princípio da tipicidade e da legalidade.
A expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas exclusivamente em raça e cor, desde que afete qualquer domínio de vida pública do cidadão.


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A igualdade étnico-racial é expressamente prevista em um dos 17 ODS constantes da Agenda 2030 da ONU.
Certo
Errado
No que concerne aos standards internacionais atualmente adotados para defesa do Direito Humano à Igualdade, assinale a afirmativa correta.
O direito à igualdade abrange atualmente três dimensões, havendo amplo consenso quanto à existência de uma dimensão de ordem formal, também compreendida como igualdade perante a lei; uma segunda dimensão, de ordem material, comumente relacionada ao conceito de justiça retributiva; e uma terceira dimensão, de ordem instrumental, que reconhece no direito à igualdade a condição viabilizadora da concretização de outros direitos fundamentais.
No âmbito do sistema global de proteção aos direitos humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher pode ser apontada como importante instrumento para superação das desigualdades de gênero. Contudo, o instrumento não admite de forma expressa a utilização de ações afirmativas, ou medidas compensatórias, destinadas a acelerar o processo de superação das desigualdades existentes.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial rechaça a possibilidade dos Estados-parte estabelecerem medidas de tratamento desigual, em detrimento de grupos étnicos historicamente mais favorecidos, por considerar que a referida prática pode configurar a conduta expressamente vedada do denominado “racismo reverso”.
Ao interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte IDH reconhece a possibilidade de serem adotados critérios para “distinção” de tratamento entre determinados grupos de indivíduos. O que não se admite é a prática de condutas “discriminatórias”. Para a Corte, as “distinções” constituem diferenças compatíveis com a Convenção Americana por serem razoáveis e objetivas. Já as “discriminações” constituem diferenças arbitrárias que redundam em prejuízo dos Direitos Humanos.
Os Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial devem assegurar a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição o direito de pleitear, perante os tribunais nacionais, reparação justa e adequada por qualquer dano de que tenha sido vítima em decorrência de tal discriminação.
Certo
Errado
Em artigo publicado na Revista da Universidade de São Paulo, uma professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos sustenta:
Faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade como processo. Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação mediante legislação repressiva. São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais.[...] Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica a violenta exclusão e a intolerância à diferença e à diversidade. O que se percebe é que a proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão. Logo, não é suficiente proibir a exclusão quando o que se pretende é garantir a igualdade de fato, com a efetiva inclusão social de grupos que sofreram e sofrem um consistente padrão de violência e discriminação. Nesse sentido, como poderoso instrumento de inclusão social, situam-se as ações afirmativas.
PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, São Paulo, n.69, p. 40, março/maio 2006.
Considerando-se o texto anterior e de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 2010), as chamadas ações afirmativas
implementam determinações governamentais que favorecem grupos economicamente vulnerabilizados, cujos efeitos pretendidos são a intensificação de desigualdades econômicas e a exclusão social.
são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades (raciais, inclusive) e para a promoção da igualdade de oportunidades.
obstaculizam o desenvolvimento do país, na medida em que favorecem a diferença racial, econômica e de gênero, entre outras, em detrimento do mérito e do esforço individual.
são políticas públicas que impedem o acesso universal a direitos e oportunidades, ferindo, assim, o princípio da igualdade entre cidadãos e promovendo a discriminação de grupos sociais.
visam à penalização da discriminação racial, sem, contudo, estarem associadas à garantia da igualdade de fato, não constituindo, dessa forma, instrumentos efetivos de inclusão social.
O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, incluindo a "prevalência dos direitos humanos" e o "repúdio ao terrorismo e ao racismo". A articulação entre estes princípios e a legislação interna antirracista, especialmente considerando o Decreto Federal 65.810/1969 (Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial), cria um sistema normativo multinível. O conceito de "obrigações positivas do Estado" em matéria de combate ao racismo, derivado desta articulação, caracteriza-se por:
Exigir do Estado brasileiro não apenas a abstenção de práticas discriminatórias, mas também a adoção de medidas proativas para eliminar desigualdades raciais estruturais.
Restringir as obrigações estatais ao cumprimento formal de tratados internacionais, sem necessidade de adequação da legislação interna.
Determinar que políticas de igualdade racial sejam implementadas pelo governo federal, para além de iniciativas estaduais e municipais.
Estabelecer cotas raciais em universidades públicas como única política afirmativa constitucionalmente válida.
Limitar a atuação estatal apenas à repressão penal de condutas discriminatórias individuais, sem intervenção em estruturas sociais.


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A Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1966; a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979; a Convenção contra a Tortura, 1984; a Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989, dentre outro Tratados Internacionais, estão inseridas no Sistema Internacional de Proteção aos Direitos:
digitais
humanos
sensoriais
geracionais
O Estado “Xº, Parte na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, julgou que o Estado “Yº, igualmente Parte, não aplicou as disposições nela contidas. Assim, chamou a atenção do Comitê, o qual trata da eliminação da discriminação racial, sobre a questão. Então, o Comitê transmitiu a comunicação ao Estado Parte “” que, no prazo de
um ano, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submeté-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
três meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
dois meses, no máximo, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão & indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de um ano a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
seis meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
seis meses, submetera ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por melo de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
Sobre o tema do racismo e da discriminação, levando em consideração suas abordagens na Constituição Federal de 1988, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na doutrina constitucionalista, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O conceito de racismo deve ser compreendido também em sua dimensão social, pois projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos. As práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo e são exemplos de tal dimensão social de seu conceito.
( ) Dentre as formas modernas de manifestação de atos discriminatórios, têm-se as condutas que traduzem hostilidade e preconceito que operam através de linhas políticas, em desrespeito ao pluralismo político. Pela mera identificação com um partido político, uma pessoa se torna hostil ao partido político oposto e disposta a acreditar que os seus membros têm características ruins. Trata-se do chamado partidismo.
( ) A Constituição de 1988 impôs aos agentes de delitos de racismo, pela gravidade e repulsividade da ofensa, a cláusula de imprescritibilidade, para que fique verberado o repúdio e a abjeção da sociedade nacional à sua prática.
( ) O texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 5 de junho de 2013, atualmente, possui supremacia com relação a eventual legislação ordinária com ele conflitante.
A sequência está correta em
V, V, V, V.
F, F, V, V.
F, V, F, V.
V, F, V, F.
De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, é correto afirmar:
“Discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas apenas em raça ou cor que tem por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano de direitos humanos em qualquer domínio de vida pública.
Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o objetivo, dentre outros, de assegurar progresso adequado de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a eles igual exercício de direitos humanos, ainda que tais medidas conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
Essa Convenção também se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte entre cidadãos e não cidadãos.
Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o objetivo, dentre outros, de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais para proporcionar a tais grupos Igual gozo de direitos humanos, podendo tais medidas prosseguir, de acordo com cada Estado Parte, após terem sido alcançados os seus objetivos.
Nada nessa Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
Muito se tem discutido atualmente sobre o relevante tema do racismo estrutural. O conceito de racismo estrutural aponta o racismo como algo naturalizado na sociedade, que constitui as relações no seu padrão de “normalidade”.
Em relação a esse conceito, é correto afirmar que
o racismo se apresenta apenas nas suas dimensões individuais, relacionais e institucionais, as quais denotam a importância de compreensão sobre a temática atualmente.
o conceito de racismo estrutural foi criado pelo professor Silvio de Almeida, sendo uma inovação no campo teórico sobre o tema.
o racismo estrutural se configura como uma patologia social, além de um desarranjo institucional; sendo assim, deve ser estrategicamente combatido com a intensa criminalização das condutas discriminatórias.
a identidade racial branca também traz desvantagens aos integrantes deste grupo, pois esta segregação indica que esta construção social não beneficiou todos, pois existem pessoas brancas pobres.
na concepção estrutural, o racismo é parte da estrutura que serve como base para instituições e subjetividades, portanto decorre da própria estrutura social com que se constituem as relações políticas, econômicas jurídicas e até familiares.


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No Brasil, racismo estrutura as desigualdades
Não há país democrático quando não há direitos humanos para mais da metade da população.
Nunca é demais enfatizar o peso, o papel preponderante do racismo na estruturação das imensas desigualdades existentes neste país, que, aliás, se destaca mundialmente nesse quesito.
(Trecho de artigo de Cida Bento, em parceria com o jornalista Flávio Carrança, da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial - SP, para o Jornal Folha de São Paulo, 30/08/2023.)
Sobre a pauta racial é correto afirmar que
a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas correlatas de intolerância não tem status formal de emenda à Constituição nº 405.
não podemos considerar como discriminação odiosa as medidas especiais ou ações afirmativas que têm como objetivo assegurar a igualdade material para pessoas pertencentes à um grupo específico.
o racismo ambiental é um conceito que não merece respaldo pela doutrina já que desastres e catástrofes ambientais são imprevisíveis e afetam da mesma maneira os cidadãos.
a Convenção de Durban trouxe avanços sobre as formas de intolerância latu sensu.
a violência obstétrica e apresenta na mesma proporção entre mulheres negras e brancas.
A discriminação racial indireta, alusiva à disparate impact doctrine, é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, sem objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base em razões de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica, ou, ainda, as coloca em desvantagem.
Certo
Errado
De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um direito assegurado pela Convenção.
Direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça
Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição
Direito de distinção salarial em qualquer hipótese
Direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques
Acerca dos marcos normativos e das políticas que orientam a atuação do Brasil no combate ao racismo, assinale a opção correta.
As ações afirmativas adotadas pelo Estado brasileiro para combater o racismo e promover a igualdade racial encontram-se em consonância com normatizações e convenções internacionais a respeito da eliminação da discriminação racial, de forma a produzir uma real alteração no quadro de iniquidades sociais que assolam o Brasil.
O Estado democrático de direito ainda não deve propor ações concretas para a solução do problema da discriminação, pois carece de dados estatísticos, pesquisas e estudos mais aprofundados a respeito dos problemas advindos da escravidão e do racismo, impregnados na sociedade brasileira.
O Estado brasileiro adotou as medidas necessárias para eliminar o racismo e evitou a perpetuação da pobreza e do racismo entre as gerações.
Não é escopo da atuação do Ministério Público garantir efetividade aos comandos constitucionais e legais no que se refere à promoção da igualdade racial, pois esta é uma atribuição do Poder Executivo, ao instituir políticas de ações afirmativas e mecanismos para combater a fraude às cotas, por exemplo.
Os grupos de mulheres e de negros são numericamente majoritários em quase todos os estados brasileiros, mas o combate às discriminações racial e de gênero não é uma das principais demandas sociais a serem enfrentadas pelas instituições no país.
Em determinada situação do cotidiano da Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado Alfa, o professor de cálculo informou que certo conhecimento era pressuposto indispensável à compreensão da matéria que estava explicando. No entanto, era público e notório que o referido conhecimento não era do domínio dos alunos afrodescendentes que ingressaram no ensino superior com base na sistemática de cotas. Afinal, a totalidade deles era oriunda de escolas públicas, as quais, sabidamente, como divulgado pelos meios de comunicação social, não vinham ensinando o referido conhecimento, embora o previssem como parte do conteúdo programático a ser ministrado. Acresça-se que o professor tinha pleno conhecimento dessa circunstância e era crítico ferrenho da sistemática de cotas.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar, com base na Convenção Interamericana contra o Racismo e Discriminação Racial e outras formas correlatas de intolerância, que, estamos perante uma situação:
de discriminação agravada.
de discriminação racial direta.
de discriminação racial indireta.
que não reflete qualquer irregularidade, considerando a igualdade com que o professor tratou todos os alunos.
que não reflete qualquer irregularidade, considerando que o tratamento diferenciado se exauriu na sistemática de cotas.