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A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial reconhece que certas ações do Estado, criadas com a finalidade específica de avanço de minorias, possuem um tratamento jurídico diferenciado. Sobre essas ações afirmativas, é CORRETO afirmar que:
Constituem um mecanismo permanente de reparação histórica, sendo permitida a fixação ad aeternum de sistemas jurídicos separados para o seu gozo.
Não são consideradas discriminação racial contanto que não conduzam à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
São admitidas temporariamente pelos Estados Partes, porém devem abranger apenas o acesso igualitário a bens de consumo privados.
São vedadas pelo princípio da igualdade perante a lei, visto que qualquer distinção embasada em raça configura discriminação racial sem exceções.