Imagem de fundo

Em artigo publicado na Revista da Universidade de São Paulo, uma professora de Direito ...

Em artigo publicado na Revista da Universidade de São Paulo, uma professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos sustenta:


Faz-se necessário combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade como processo. Isto é, para assegurar a igualdade não basta apenas proibir a discriminação mediante legislação repressiva. São essenciais as estratégias promocionais capazes de estimular a inserção e inclusão de grupos socialmente vulneráveis nos espaços sociais.[...] Enquanto a igualdade pressupõe formas de inclusão social, a discriminação implica a violenta exclusão e a intolerância à diferença e à diversidade. O que se percebe é que a proibição da exclusão, em si mesma, não resulta automaticamente na inclusão. Logo, não é suficiente proibir a exclusão quando o que se pretende é garantir a igualdade de fato, com a efetiva inclusão social de grupos que sofreram e sofrem um consistente padrão de violência e discriminação. Nesse sentido, como poderoso instrumento de inclusão social, situam-se as ações afirmativas.


PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas e direitos humanos. Revista USP, São Paulo, n.69, p. 40, março/maio 2006.


Considerando-se o texto anterior e de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 2010), as chamadas ações afirmativas


A

implementam determinações governamentais que favorecem grupos economicamente vulnerabilizados, cujos efeitos pretendidos são a intensificação de desigualdades econômicas e a exclusão social.


B

são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades (raciais, inclusive) e para a promoção da igualdade de oportunidades.


C

obstaculizam o desenvolvimento do país, na medida em que favorecem a diferença racial, econômica e de gênero, entre outras, em detrimento do mérito e do esforço individual.


D

são políticas públicas que impedem o acesso universal a direitos e oportunidades, ferindo, assim, o princípio da igualdade entre cidadãos e promovendo a discriminação de grupos sociais.


E

visam à penalização da discriminação racial, sem, contudo, estarem associadas à garantia da igualdade de fato, não constituindo, dessa forma, instrumentos efetivos de inclusão social.