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O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que regem as relações inte...

O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, incluindo a "prevalência dos direitos humanos" e o "repúdio ao terrorismo e ao racismo". A articulação entre estes princípios e a legislação interna antirracista, especialmente considerando o Decreto Federal 65.810/1969 (Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial), cria um sistema normativo multinível. O conceito de "obrigações positivas do Estado" em matéria de combate ao racismo, derivado desta articulação, caracteriza-se por:


A

Exigir do Estado brasileiro não apenas a abstenção de práticas discriminatórias, mas também a adoção de medidas proativas para eliminar desigualdades raciais estruturais.


B

Restringir as obrigações estatais ao cumprimento formal de tratados internacionais, sem necessidade de adequação da legislação interna.


C

Determinar que políticas de igualdade racial sejam implementadas pelo governo federal, para além de iniciativas estaduais e municipais.


D

Estabelecer cotas raciais em universidades públicas como única política afirmativa constitucionalmente válida.


E

Limitar a atuação estatal apenas à repressão penal de condutas discriminatórias individuais, sem intervenção em estruturas sociais.