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A Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação racial prevê expressamente em seu texto que
os membros de seu Comitê serão eleitos em escrutínio secreto de uma lista de candidatos designados pelos Estados-Partes.
será aplicada às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.
será considerada discriminação racial as medidas especiais tomadas, mesmo que com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos.
não há exigência de compromisso em efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições, sendo os avanços gradativos.
não há compromisso em adotar uma política de eliminação da discriminação racial, contando-se predominantemente com a conscientização e requalificação das estruturas postas.