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O Programa Nacional de Direitos Humanos

O Programa Nacional de Direitos Humanos


A

identifica, desde a sua primeira edição, os órgãos estatais diretamente responsáveis pela realização das diretrizes ou ações nele previstas.


B

é atualizado respeitando-se a periodicidade estabelecida na CF.


C

não foi positivado quando de sua primeira edição, já que havia sido produzido exclusivamente por iniciativa da sociedade civil organizada.


D

incorporou ações especificamente relacionadas à DP apenas a partir de sua segunda edição.


E

encontra-se em sua terceira edição, que incorporou proposições oriundas da 11.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e de outras tantas conferências temáticas nacionais.