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No que tange à cláusula de supranacionalidade, é correto afirmar que
não é admitida em nosso ordenamento jurídico, pois viola o princípio constitucional da soberania.
por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.
implica na perda da nacionalidade brasileira, decorrente do cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
ela consubstancia um dos fundamentos para a concessão de asilo político.