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Sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é CORRETO afirmar que:
O PNDH não possui força vinculante em si, pois é mero decreto presidencial editado à luz do art. 84 da Constituição, visando a fiel execução das leis e normas constitucionais.
O PNDH possui força de lei, pois é elaborado pelo congresso nacional e somente é sancionado pelo presidente após votação em dois turnos.
O PNDH possui força de Emenda Constitucional.
O PNDH possui força supraconstitucional.
O PNDH possui força vinculante semelhante às súmulas do STF.