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A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica) preceitua que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem como competência e funções:
emitir, a pedido de um Estado-membro da Organização, pareceres sobre a compatibilidade das suas leis internas e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica) ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos.
atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que lhes solicitarem.
declarar guerra aos Estados que não cumprirem as suas decisões.
formular recomendações aos governos dos E s ta d o s -m em b ro s , q u a n d o c o n s id e ra r conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos co n s titu c io n a is , bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos.
estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América.