

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre ações afirmativas no contexto normativo brasileiro, é correto afirmar que:
não existe previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro para adoção de ações afirmativas pelo Estado, as quais estão contempladas, entretanto, no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) como previsão de política pública opcional aos governos.
a veiculação da dimensão formal do princípio da igualdade pelo artigo 3º, IV, da Constituição Federal de 1988 impede a adoção de ações afirmativas no direito brasileiro.
segundo o conceito presente no ordenamento jurídico brasileiro, são medidas especiais provisórias que visam a acelerar a igualdade de fato, as quais devem ser suspensas, assim que os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento tenham sido alcançados.
o reconhecimento da constitucionalidade das ações afirmativas no direito brasileiro decorre exclusivamente de interpretação jurisprudencial oriunda do Supremo Tribunal Federal no exame do princípio da igualdade.
a única previsão normativa no Brasil a respeito do tema está na Constituição Federal de 1988, no que se refere à reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência.