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No eixo 2 do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil, relativo à proteção e defesa dos direitos deste público, encontra-se a diretriz número 03, assim descrita: “Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política”. É um dos objetivos estratégicos desta diretriz:
Estabelecer mecanismos e instâncias para articulação, coordenação e pactuação das responsabilidades de cada esfera de governo na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano Nacional Temático.
Formular e implementar uma política de formação continuada, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conanda, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial.