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Nos termos do art. 67 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de
noventa dias a partir da data da notificação da sentença”.
sessenta dias a partir da data da notificação das partes”.
trinta dias a partir da data da notificação das partes”.
dez dias a partir da data da notificação da sentença”.