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“A Lei nº 11.340, de 4 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que os homens agressores de mulheres no espaço doméstico sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada”.
(ROMAGNOLI, Roberta Carvalho. Várias Marias: efeitos da Lei Maria da Penha nas delegacias. In: Fractal, Ver. Psicol. [online]. 2015. p. 117.)
Resultante da articulação entre o movimento feminista brasileiro e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a alteração do Código Penal mencionada no texto determina que a agressão contra a mulher seja:
balizada pela estabilidade familiar.
tratada como questão de Estado.
submetida à prática da conciliação.
interpretada à luz do direito internacional.
reparada em termos materiais.