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De acordo com as diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil, é necessário que se reconheça a importância da aplicação de políticas e medidas progressistas de prevenção da delinquência que evitem criminalizar e penalizar a criança por uma conduta que não cause grandes prejuízos ao seu desenvolvimento e que nem prejudique os demais.
Essas políticas e medidas deverão conter, EXCETO
Criação de meios que permitam satisfazer as diversas necessidades dos jovens e que sirvam de marco de apoio para velar pelo desenvolvimento pessoal de todos os jovens, particularmente daqueles que estejam patentemente em perigo ou em situação de insegurança social e que necessitem de cuidado e proteção especiais.
Critérios e métodos especializados para a prevenção da delinquência, baseados nas leis, nos processos, nas instituições, nas instalações e uma rede de prestação de serviços, cuja finalidade seja a de reduzir os motivos, a necessidade e as oportunidades de cometer infrações ou as condições que as propiciem.
Intervenção oficial, cuja principal finalidade seja a de destacar o interesse geral do jovem e que se inspire na justiça e na equidade.
Reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajusta aos valores e às normas gerais da sociedade é, com frequência, parte do processo de amadurecimento e que tende a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade.