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O artigo 109, parágrafo 5o , da Constituição da República...

O artigo 109, parágrafo 5o , da Constituição da República diz que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a competência para processar e julgar a demanda poderá ser deslocada para a Justiça Federal.


Mas, para que se dê esse deslocamento de competência, é necessário:


A

Acordo entre autor e réu.


B

Incidente de deslocamento suscitado pelo Procurador-Geral da República.


C

Simples requerimento do autor da demanda que tramita na Justiça Estadual.


D

Incidente de deslocamento suscitado pelo juiz federal mediante conhecimento da matéria por qualquer das vias ordinárias.


E

Determinação do juiz da causa na Justiça Estadual que, identificando a grave violação de direitos humanos, remeterá o feito para a Justiça Federal de ofício.