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A anistia política, relativa ao período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, foi reconhecida
pela Comissão Nacional de Verdade, que recomendou a manutenção da anistia prevista na Constituição Federal de 1988, como forma de conciliação nacional.
pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 153, julgando válido despacho administrativo adotado pela Chefia do Poder Executivo em 1985.
pela Lei nº 6.683/1979, a qual foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, nos termos da ADPF 153, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
pela Constituição Federal de 1988, a qual foi considerada válida em face da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento da ADPF 153.
na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund, a qual foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 153.