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Com base na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, é incorreto afirmar:
Os Estados-Partes outorgarão às mulheres direitos iguais aos dos homens para adquirir, mudar ou conservar sua nacionalidade. Garantirão, em particular, que nem o casamento com um estrangeiro, nem a mudança de nacionalidade do marido, durante o casamento, modifiquem, automaticamente, a nacionalidade da esposa, convertam-na em apátrida ou a obriguem a adotar a nacionalidade do cônjuge.
A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher se considerará discriminação na forma definida na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, implicando a manutenção de normas desiguais ou separadas, essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido descartados.
Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do pais e. em particular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, dentre outros, o direito a votar em todas as eleições e referenda públicos e ser elegível para todos os órgãos cujos membros sejam objeto de eleições públicas e participar em organizações e associações não governamentais que se ocupem da vida pública e política do pais.
Os Estados-Partes levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher rural e o Importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher à mulher das zonas rurais.
Os Estados-Partes reconhecerão à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica a do homem e as mesmas oportunidades para o exercício dessa capacidade. Em particular, reconhecerão à mulher iguais direitos para firmar contratos e administrar bens e dispensar-lhe-ão um tratamento igual em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais.