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O princípio jurídico da promoção da igualdade (ação afirmativa), reafirmado pelo Estatuto da Igualdade Racial, significa que em todas as áreas de política pública o Estado deve preocupar-se em garantir que a população negra tenha as mesmas oportunidades e o mesmo tratamento. Esse princípio se traduz em:
Que no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados não se admite tratamento diferente em função da cor ou raça.
Que ao adentrar no transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, internet, comércio, restaurantes dentre outros não se admitem tratamento diferente em função da cor ou raça.
Que promover a igualdade significa que o Estado deve agir preventivamente, positivamente, adotando todas as medidas para que a igualdade jurídica se traduza em igualdade na prática; igualdade de oportunidades e de tratamento.
Todas as ações descritas nas afirmativas acima, traduzem o princípio da igualdade reafirmado pelo Estatuto da Igualdade Racial na prática e não apenas no papel.
Nenhuma das afirmativas acima traduzem o princípio da igualdade reafirmado pelo Estatuto da Igualdade Racial.