

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que diz respeito à interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos (OEA, 1969), a partir de suas regras, é possível afirmar que
as normas da Convenção podem excluir outros direitos ou garantias inerentes ao ser humano, nela não expressamente previstos.
as leis dos Estados-partes podem limitar o gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção.
as normas da Convenção podem excluir ou limitar o efeito que possam produzir outros atos internacionais da mesma natureza.
as normas da Convenção não se aplicam a Estado organizado sob a forma federativa, no que diz respeito a violações decorrentes de ato de governo local.
as leis dos Estados-partes podem ampliar o gozo ou o exercício de qualquer direito ou liberdade previstos na Convenção, para além do que ela prevê.