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No que concerne ao tema “Direito à Liberdade Pessoal”, do Pacto de São José (art. 7), é correto afirmar que
a liberdade concedida judicialmente a pessoas detidas não pode ser condicionada a qualquer garantia (5).
apenas em casos excepcionais pode haver privação de liberdade por lei que não tenha sido previamente promulgada (2).
ninguém pode ser submetido à detenção ou ao encarceramento antes de comunicação à autoridade judicial (3).
toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais (5).