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O trabalho infantil ainda é uma realidade no Brasil. Um dos direitos reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos das Crianças é o de ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho. Esse direito corresponde ao princípio IX desse documento, ao prever que em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral. Reitera a declaração que não se deverá permitir que a criança trabalhe
sem capacitação adequada para o trabalho.
em locais insalubres e/ou perigosos.
até os doze anos, salvo na condição de aprendiz.
antes de uma idade mínima adequada.
para compor o orçamento familiar.