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A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos é um tratado internacional do qual fazem parte os países da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi firmado em 22 de novembro de 1969. O objetivo da constituição deste tratado internacional é a busca da consolidação entre os países americanos de um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa viva ou tenha nascido. Um dos seus artigos estabelece que:
Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.
Não tem direito a ser indenizada a pessoa que, conforme a lei, em caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
Com relação ao direito de circulação e de residência ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, mas pode ser privado do direito de nele entrar.
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e, por essa razão, deve ser protegida pela mesma e não pelo Estado.
Os menores, quando puderem ser processados, podem ficar junto dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.