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A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, NÃO é correto afirmar:
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo ao Estado seu imediato cumprimento.
A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos admitirá apelação, que deverá ser proposta em até noventa dias a partir da data de notificação da sentença.
Não se poderá exigir responsabilidade em tempo algum dos juízes da Corte, nem dos membros da Comissão, por votos e opiniões emitidos no exercício de suas funções.
Os juízes da Corte e os membros da Comissão gozam, desde o momento de sua eleição e enquanto durar o seu mandato, das imunidades reconhecidas aos agentes diplomáticos pelo Direito Internacional.