Considerando o Art. 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, são princípios evidenciados na Convenção, EXCETO:
A não-discriminação.
A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
O respeito pela indiferença e pela aceitação das pessoas surdas como parte da diversidade humana e da humanidade.
O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.