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Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, trata no 1º artigo que:
Toda a pessoa terá seus direitos civis segurados a partir do preenchimento dos pré-requisitos exigidos em lei.
As pessoas nascem livres, porém os direitos devem ser conquistados a partir do esforço individual ao longo da vida.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Apenas algumas pessoas nascem livres e gozam do direito de ser, em todos os lugares, reconhecidas como pessoa, exceto se cometer crime contra a vida.