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O STJ, no julgamento do HC 379269 e do HC 141949, em sede de controle de convencionalidade, perfilhou o entendimento de que o crime de desacato não estaria em conflito com o Pacto de São José da Costa Rica, inexistindo ofensa à liberdade de expressão e do pensamento, mostrando-se a conduta tipificada compatível com o Estado Democrático de Direito.
Dentre os argumentos trazidos, o da teoria da margem de apreciação tem como característica:
A limitação da soberania nacional, devendo ser afastado o poder de escolha do Estado, de modo a não constituir uma situação de imunidade jurisdicional.
A criação de uma margem de discricionariedade para temperamento de algumas decisões proferidas internacionalmente, quando de seu cumprimento no âmbito interno.
O reforço à pretensão universalista dos direitos humanos, diante das necessidades dos estados nacionais em situação econômica, social, política ou jurídicas distintas.
O fortalecimento do pluralismo jurídico, na medida em que supera o conflito entre normas internacionais e internas por um modelo interativo.