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Os Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios Orientadores de RIAD), de 14 de dezembro de 1990, evidenciam que a prevenção da delinquência juvenil é uma parte essencial da prevenção do crime na sociedade. Neste sentido, sabe-se que algumas determinações devem ser instituídas em cada escalão da administração pública e planos de prevenção globais que prevejam nomeadamente, EXCETO:
Recrutamento de pessoal especializado a todos os níveis.
Promoção e desenvolvimento da personalidade, aptidões e capacidades físicas e mentais do menor.
Análises aprofundadas do problema e inventariação dos programas; serviços; instalações; e, recursos disponíveis.
Mecanismos para a apropriada coordenação das ações de prevenção e entre organizações governamentais e não governamentais.