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Considere o texto abaixo:
Enquanto categoria de resistência, a amefricanidade nasce como uma tentativa de oferecer caminhos para pensar e intervir de forma imbricada sobre todas as formas de opressão. Congrega disputas que decorrem dos atravessamentos que o racismo, sexismo, cis-heterossexualidade compulsória, capitalismo, cristianismo, capacitismo e imperialismo impõem aos corpos e experiências moídos pela colonialidade.
(PIRES, Thula. Direitos humanos e Améfrica Ladina: por uma crítica amefricana ao colonialismo jurídico, 2019)
A construção dos direitos humanos a partir da categoria da “amefricanidade”, abordada no texto, consiste numa
releitura dos direitos humanos, buscando a inclusão de categorias referentes a opressões nos tratados produzidos atualmente na América Latina e na África.
crítica à colonialidade do poder jurídico, buscando a inclusão dos povos subalternizados no sistema universal de direitos humanos.
crítica ao eurocentrismo dos direitos humanos que busca dar visibilidade ao sistema africano de proteção e à experiência negra transnacional.
racialização do debate sobre os direitos humanos a partir de uma nova linguagem, que visa incluir formalmente pessoas e experiências negras nas grandes declarações de direitos humanos.
crítica ao discurso hegemônico dos direitos humanos, baseado na afirmação da universalidade do sujeito de direito forjada pela exclusão material subjetiva e epistêmica dos povos subalternizados.