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Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, são atribuições do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, EXCETO:
Fonte: gov.br/mdh
Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil.
Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência.
Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais.
Convocar, a cada cinco anos, a Conferência Nacional de Saúde e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.