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São fontes das quais a Corte Internacional de Justiça poderá se valer para decidir sobre as controvérsias que lhe são submetidas conforme o seu estatuto
I convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes.
II decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio para a determinação das regras de direito, sendo a decisão da Corte vinculante para todos os países membros.
III princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas.
IV costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.