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Trata-se de instrumento internacional celebrado entre os países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) e que foi aprovado em 18 de setembro de 1979. Consagra, na seara internacional, o duplo dever dos Estados de erradicar a discriminação contra a mulher e de garantir sua igualdade em relação aos homens. Neste diapasão, permite as denominadas “discriminações positivas”, autorizando os Estados à adoção de medidas temporárias, a fim de acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher.
É CORRETO afirmar que o enunciado refere-se
à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
à Declaração de Pequim.
à Convenção sobre a Nacionalidade da Mulher Casada.
à Lei Maria da Penha.
à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.