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Relativamente à liberdade de pensamento e de expressão, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969) consigna que
a lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, ao crime ou à violência, exceto em tempo de guerra.
a lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
não se considera meio indireto de restrição do exercício da liberdade de expressão o abuso de controles oficiais de papel de imprensa e de frequências radioelétricas.
o exercício da liberdade de pensamento e expressão é assegurado a toda pessoa, e não pode estar sujeito à censura prévia, nem a responsabilidades posteriores.
o exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas.