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De acordo a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, em seu Princípio II, a criança gozará de proteção e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será
o interesse superior da criança.
a segurança necessária.
a recomendação do Ministério Público.
o cuidado preventivo.
o papel afetivo dos pais.