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A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, em seu Princípio VII, define que a criança tem direito a receber educação escolar gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Estabelece, ainda, que o interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação, sendo que tal responsabilidade incumbe, em primeira instância,
a seus pais.
às autoridades educacionais.
ao Conselho de Direitos.
à Vara da Infância.
às escolas públicas.