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O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007) é fruto do compromisso do Estado com a concretização dos direitos humanos e de uma construção histórica da sociedade civil organizada. O documento tem como concepção e princípio que, a educação, deve ocorrer na comunidade escolar em interação com a comunidade local. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
A educação em direitos humanos deve abarcar questões concernentes aos campos da educação informal, à escola, aos procedimentos econômicos, às agendas e instrumentos que possibilitem uma ação pedagógica conscientizadora e libertadora, voltada para o respeito e valorização da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania controlada.
A educação em direitos humanos deve abarcar questões concernentes aos campos da educação formal, à escola, aos procedimentos pedagógicos, às agendas e instrumentos que possibilitem uma ação pedagógica conscientizadora e libertadora, voltada para o respeito e valorização da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania ativa.
A educação em direitos humanos deve abarcar questões concernentes aos campos da educação não formal, à escola, aos procedimentos administrativos, às agendas e instrumentos que possibilitem uma ação pedagógica conscientizadora e excludente, voltada para o respeito e valorização da desigualdade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania alienada.
A educação em direitos humanos deve abarcar questões concernentes aos campos da educação assistemática, à escola, aos procedimentos escolares, às agendas e instrumentos que possibilitem uma ação humana submissa e autoritária, voltada para o respeito e valorização da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania passiva.