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O Estado brasileiro aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), reconhecendo o sistema criado pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
De acordo com a citada convenção:
o sistema interamericano é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Penal Internacional;
a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos é aplicável desde 1988 e foi reconhecida pelo Brasil com a promulgação da Constituição da República vigente;
a realização de audiência de custódia é um ato ilegal, porque submete o investigado a mais uma camada de controle sobre o ilícito penal que lhe é imputado;
a pessoa detida pela prática de crimes deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, no prazo de trinta dias, da acusação formulada contra ela, para que possa constituir advogado ou defensor público;
ninguém deve ser detido por dívida, mas esse princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.