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A competência consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos constitui um dos mecanismos por meio dos quais o Tribunal exerce sua função de interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao lado do exercício de suas competências contenciosa e cautelar.
Sobre as Opiniões Consultivas emitidas pela Corte IDH, assinale a afirmativa correta.
As Opiniões Consultivas só podem ser solicitadas por Estados que reconhecem a competência da Corte IDH nos termos do Art. 64 da Convenção e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Na Opinião Consultiva nº 1 de 1982, denominada Otros tratados, objecto de la función consultiva de la Corte, a Corte IDH reconheceu que sua competência consultiva compreende qualquer tratado internacional aplicável aos Estados do sistema interamericano, desde que o instrumento possua caráter multilateral.
As Opiniões Consultivas não podem versar sobre disposições normativas concretas de um determinado Estado, apenas sobre as situações hipotéticas e sobre a interpretação de tratados internacionais em relação aos quais é competente.
Caso encontre disposições incompatíveis com a Convenção no exame das matérias submetidas em sede de solicitação de opinião consultiva, a Corte poderá ordenar ao Estado que adote as medidas necessárias para adequá-las ao corpus iuris interamericano.
As Opiniões Consultivas da Corte IDH podem ser consideradas modalidade de exercício preventivo do controle de convencionalidade e são fontes standards que devem ser observados pelos Estados.