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Em 11 de dezembro de 2023, foi lançado pelo Governo Federal o Plano Nacional Ruas Visíveis, o qual estabelece políticas públicas para as pessoas em situação de rua. Trata-se de medida decorrente da determinação, pelo Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar na ADPF 976, que torna obrigatória a observância, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, imediata e independentemente de adesão formal, das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Inserida no mesmo contexto, a Lei nº 14.489/2022, denominada Lei Padre Júlio Lancellotti, alterou a Lei nº 10.257/2001. Sobre a citada novatio legis, é correto afirmar que:
Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
Propõe o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público para impulsionar as pessoas em situação de rua a se deslocarem para abrigos.
Trata-se de uma diretriz da política urbana direcionada unicamente às pessoas em situação de rua, dada a sua singularidade.
Dá azo a uma política pública antiaporofóbica.
Tem forte viés religioso, sendo uma proposição que infringe a laicidade do Estado.


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