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Embora ainda não prevista na legislação, no âmbito da República Federativa do Brasil, a audiência de custódia foi implementada por força da Resolução n.º 213, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É possível afirmar que a referida audiência encontra correlação na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no sentido de que
resguarda o direito que tem todo ser humano contra a interferência em sua vida privada ou ataque à sua honra e reputação.
possibilita a todo ser humano o direito de ser reconhecido como pessoa perante a lei.
resguarda o direito que tem todo ser humano a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial.
possibilita a todo ser humano o direito de procurar e gozar asilo em outros países.
resguarda o direito que tem todo ser humano contra a arbitrariedade de ser privado de sua nacionalidade.