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Conforme a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), em seu Capítulo XV, promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas é a função principal
da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
da Corte Americana.
dos Governos dos países signatários.