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Uma importante universidade pública instituiu o sistema de cotas, pelo qual se reservam vagas para ingresso nos cursos de nível superior. Determinada pessoa se insurgiu contra essa política pública e buscou a solução para sua pretensão no Poder Judiciário. Ela se candidatou ao vestibular da instituição de ensino superior e não alcançou classificação suficiente para admissão no curso desejado, muito embora tenha conseguido pontuação maior do que diversos candidatos que ingressaram no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes negros.
A partir do olhar do Supremo Tribunal Federal, a solução mais adequada é:
aceitar o argumento segundo o qual há uma clara violação ao direito de igualdade, praticada pela universidade pública, porquanto em uma seleção todos devem partir do mesmo patamar, não podendo o Estado se imiscuir no assunto;
explicar que a conduta da universidade pública está em descompasso com o valor constitucional de igualdade, em que, pelo mérito, as pessoas progridem de acordo com seu próprio esforço;
expressar o raciocínio de que, quando não existe igualdade de oportunidade no ponto de partida, as desigualdades factuais são compensadas através das desigualdades jurídicas;
apresentar o fundamento da antidiscriminação, para afirmar o erro da opção da universidade pública, já que a política implementada, ao fim, acaba por inferiorizar os estudantes negros;
dizer que a política pública da universidade traz em si uma indevida discriminação em relação aos demais alunos, na medida em que, pelo critério da raça, esses são tratados como menos iguais.