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As Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade Para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok) fazem parte da preocupação global com a curva ascendente do encarceramento em massa de mulheres. Nesse contexto, tal normativo reconhece que
as instalações penitenciárias existentes no mundo foram concebidas para presos de ambos os sexos.
as mulheres presas não são um grupo vulnerável, embora possuam necessidades e exigências específicas.
ao sentenciar ou aplicar medidas cautelares a uma mulher gestante ou a pessoa que seja fonte principal ou única de cuidado de uma criança, medidas não privativas de liberdade devem ser obrigatórias.
as mulheres presas não têm como conviver com seus filhos e filhas em estabelecimento prisional.
uma parcela das mulheres infratoras não representa risco à sociedade e, tal como ocorre com todos os infratores, seu encarceramento pode dificultar sua reinserção social.