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O artigo 24 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apoiada pela Federação Mundial de Surdos, refere-se à educação no sentido de garantir:
I. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana.
II. O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais.
III. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
IV. A facilitação do aprendizado da língua e a promoção da identidade convencional.
É correto o que se afirma em:
I, II, III e IV.
IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
I e IV, apenas.