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Em conformidade com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os seus Estados Partes comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que tiverem adotado e sobre os progressos realizados com vista a assegurar o respeito dos direitos nele reconhecidos. Todos esses relatórios devem ser encaminhados, de acordo com as disposições do referido Pacto.
ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que transmitirá cópias deles ao Conselho Econômico e Social, para exame.
ao Conselho Econômico e Social, que sempre transmitirá cópias deles à Assembleia-Geral das Nações Unidas, para exame.
ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que os examinará, sem transmitir cópias deles a outros órgãos.
à Assembleia-Geral das Nações Unidas, apenas, que transmitirá cópias deles ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame.
à Assembleia-Geral das Nações Unidas, apenas, que os examinará, sem transmitir cópias deles a outros órgãos.