Imagem de fundo

Um Estado Parte do Protocolo Facultativo da Convenção sobre Eliminação de todas as Form...

Um Estado Parte do Protocolo Facultativo da Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher deseja propor emendas a ele. Em conformidade com o referido protocolo, esse Estado poderá propor as


A

emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que devera ser feito apenas pela Corte Internacional de Justiça, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ão menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será considerada aprovada.


B

emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que devera, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ão menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Assembleia-Geral das Nações Unidas para aprovação.


C

emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito apenas pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar à proposta. Se ão menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será considerada aprovada.


D

emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito apenas pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e volar a proposta. Se ão menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será considerada aprovada.


E

emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que deverá, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Corte Internacional de Justiça para aprovação.