Um Estado Parte do Protocolo Facultativo da Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher deseja propor emendas a ele. Em conformidade com o referido protocolo, esse Estado poderá propor as
emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que devera ser feito apenas pela Corte Internacional de Justiça, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ão menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será considerada aprovada.
emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que devera, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ão menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Assembleia-Geral das Nações Unidas para aprovação.
emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito apenas pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar à proposta. Se ão menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será considerada aprovada.
emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito apenas pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e volar a proposta. Se ão menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será considerada aprovada.
emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que deverá, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Corte Internacional de Justiça para aprovação.