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Baseando-se no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, prom...

Baseando-se no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal nº 591 de 06 de julho de 1992, temos em suas previsões que os Estados Partes do Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:


A

À segurança e a higiene no local de trabalho, obrigando-se os contratantes a disponibilizarem banheiros comunitários e alojamentos para todos os seus funcionários.


B

Um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, com distinção entre os sexos biológicos, quando militares.


C

Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo de trabalho e capacidade.


D

O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, sem direito à remuneração dos feriados.